TJAC 0900191-96.2012.8.01.0001
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900191-96.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900191-96.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/10/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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