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Jurisprudência


TJAC 0900201-43.2012.8.01.0001

Ementa
Recurso Administrativo. Férias. Suspensão. Indenização. Requisitos. Ausência. Mantém-se a Decisão que indeferiu pedido de indenização de férias não usufruídas, diante da ausência dos requisitos exigidos pela Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900201-43.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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