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Jurisprudência


TJAC 0900400-42.2011.8.01.0020

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Se os cursos realizados pelo servidor se deram antes de sua investidura no cargo público, descabe falar em recebimento de gratificação de capacitação, haja vista que o escopo da lei é estimular os servidores a se atualizarem e aperfeiçoarem nas áreas em que desempenham suas funções a partir da posse. Demais disso, os cursos devem guardar consonância com a área/cargo de atuação do servidor, sob pena de indeferimento do pedido.

Data do Julgamento : 09/11/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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