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Jurisprudência


TJAC 0900706-05.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECLARAÇÃO DE PERÍODO AQUISITIVO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO. TEMPO DESPENDIDO EM EMPRESA CUJO ACIONISTA MAJORITÁRIO ERA UNIÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. É de ser mantida a decisão que desacolheu o pleito do insurgente, por meio do qual objetivava a declaração de período aquisitivo para fins de licença-prêmio, se o tempo de prestação do serviço não ocorreu em órgão da Administração Pública Estadual. 2. De outra banda, impõe-se alterar a decisão, de ofício, unicamente para adequá-la aos termos da certidão de julgamento.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 14/12/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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