TJAC 0900747-35.2011.8.01.0001
Recurso Administrativo. Cargo em comissão. Exoneração. Verbas rescisórias. Servidor cedido. Ônus para o cessionário. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.
- O servidor cedido com ônus para o cessionário, tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, quando exonerado do Cargo de provimento em Comissão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900747-35.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outro de 2012
Ementa
Recurso Administrativo. Cargo em comissão. Exoneração. Verbas rescisórias. Servidor cedido. Ônus para o cessionário. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.
- O servidor cedido com ônus para o cessionário, tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, quando exonerado do Cargo de provimento em Comissão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900747-35.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 3 de outro de 2012
Data do Julgamento
:
03/10/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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