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Jurisprudência


TJAC 0900749-65.2012.8.01.0002

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ASCENSÃO FUNCIONAL. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS (NÍVEL FUNDAMENTAL) PARA AUXILIAR JUDICIÁRIO (NÍVEL MÉDIO). INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal “estão banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso.” (ADI nº 231, Rel. Min. Moreira Alves, jul. em 5.8.1992 e Súmula 685, do STF). Portanto, na espécie, somente por meio de concurso público poderá a recorrente ocupar o cargo público almejado.

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 22/12/2012
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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