TJAC 0900863-08.2011.8.01.0012
Recurso Administrativo. Oficial de Justiça ad hoc. Designação. Gratificação. Adicional. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência.
- Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa.
- Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900863-08.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Oficial de Justiça ad hoc. Designação. Gratificação. Adicional. Pagamento. Indeferimento. Renovação. Preclusão. Ocorrência.
- Existindo decisão definitiva da Administração acerca de requerimento anteriormente formulado por servidor, é inadmissível a renovação do pleito em novo processo administrativo, ante a incidência da preclusão administrativa.
- Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900863-08.2011.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/12/2012
Data da Publicação
:
22/12/2012
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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