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Jurisprudência


TJAC 0900961-66.2011.8.01.0020

Ementa
Recurso Administrativo. Licença-prêmio. Licença para tratar de interesse particular. Afastamento. Período aquisitivo. Indeferimento. Mantém-se a Decisão que indefere requerimento de Licença-prêmio para servidor, que durante o período aquisitivo se afastou em razão de licença para tratar de interesse particular. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900961-66.2011.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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