TJAC 0900961-66.2011.8.01.0020
Recurso Administrativo. Licença-prêmio. Licença para tratar de interesse particular. Afastamento. Período aquisitivo. Indeferimento.
Mantém-se a Decisão que indefere requerimento de Licença-prêmio para servidor, que durante o período aquisitivo se afastou em razão de licença para tratar de interesse particular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900961-66.2011.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Licença-prêmio. Licença para tratar de interesse particular. Afastamento. Período aquisitivo. Indeferimento.
Mantém-se a Decisão que indefere requerimento de Licença-prêmio para servidor, que durante o período aquisitivo se afastou em razão de licença para tratar de interesse particular.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0900961-66.2011.8.01.0020, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/12/2011
Data da Publicação
:
15/12/2011
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Licença-Prêmio
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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