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Jurisprudência


TJAC 0901090-37.2012.8.01.0020

Ementa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO (ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 105/2002). PLEITO INDEFERIDO PELO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. PROVIMENTO. Comprovando, o recorrente, a realização de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em atividade relativa ao cargo ou área de atuação, nos moldes veiculados no art. 24 da LCE nº 105/2002, bem como na Instrução Normativa nº 3/2011 deste Poder, é de rigor o deferimento da vantagem.

Data do Julgamento : 16/01/2013
Data da Publicação : 23/01/2013
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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