TJAC 0901090-37.2012.8.01.0020
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO (ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 105/2002). PLEITO INDEFERIDO PELO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. PROVIMENTO.
Comprovando, o recorrente, a realização de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em atividade relativa ao cargo ou área de atuação, nos moldes veiculados no art. 24 da LCE nº 105/2002, bem como na Instrução Normativa nº 3/2011 deste Poder, é de rigor o deferimento da vantagem.
Ementa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO (ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 105/2002). PLEITO INDEFERIDO PELO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. PROVIMENTO.
Comprovando, o recorrente, a realização de cursos de atualização ou aperfeiçoamento em atividade relativa ao cargo ou área de atuação, nos moldes veiculados no art. 24 da LCE nº 105/2002, bem como na Instrução Normativa nº 3/2011 deste Poder, é de rigor o deferimento da vantagem.
Data do Julgamento
:
16/01/2013
Data da Publicação
:
23/01/2013
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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