TJAC 1000002-22.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, pautados sobretudo na concretude dos atos praticados e na reiteração delitiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. A prisão domiciliar só é cabível quando o presídio não oferece condições para o tratamento da enfermidade que ostenta o preso, colocando em risco inclusive sua integridade física, o que não é o caso dos autos.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, pautados sobretudo na concretude dos atos praticados e na reiteração delitiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. A prisão domiciliar só é cabível quando o presídio não oferece condições para o tratamento da enfermidade que ostenta o preso, colocando em risco inclusive sua integridade física, o que não é o caso dos autos.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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