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Jurisprudência


TJAC 1000003-07.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória definitiva. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Via inadequada. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O Habeas Corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido em Sentença condenatória transitada em julgado. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000003-07.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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