TJAC 1000003-07.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória definitiva. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Via inadequada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido em Sentença condenatória transitada em julgado.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000003-07.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória definitiva. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena. Via inadequada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido em Sentença condenatória transitada em julgado.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000003-07.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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