TJAC 1000005-45.2016.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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