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Jurisprudência


TJAC 1000005-45.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão em parte da Ordem, somente para reduzir o valor da fiança arbitrado, possibilitando ao acusado efetuar o pagamento.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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