TJAC 1000005-74.2018.8.01.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INACEITABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título e justifica a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo.
2. A Decisão está devidamente fundamentada em fatos concretos, autorizando a manutenção da segregação do paciente.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
4. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INACEITABILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO.
1. A posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título e justifica a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo.
2. A Decisão está devidamente fundamentada em fatos concretos, autorizando a manutenção da segregação do paciente.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma.
4. Impossível aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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