TJAC 1000006-64.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. TOLHIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
De acordo com o consolidado entendimento jurisprudencial pátrio, a restituição de valores pagos indevidamente pela Administração a servidor público deve observar o devido processo legal.
2. Na espécie, contudo, não foi assegurado o imprescindível exercício da ampla defesa e do contraditório previamente ao desconto do contracheque do impetrante/agravado das parcelas a ele pagas supostamente de maneira indevida.
3. Agravo Regimental improvido, para manter a liminar que suspendeu os descontos efetuados sobre a remuneração do agravado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. TOLHIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
De acordo com o consolidado entendimento jurisprudencial pátrio, a restituição de valores pagos indevidamente pela Administração a servidor público deve observar o devido processo legal.
2. Na espécie, contudo, não foi assegurado o imprescindível exercício da ampla defesa e do contraditório previamente ao desconto do contracheque do impetrante/agravado das parcelas a ele pagas supostamente de maneira indevida.
3. Agravo Regimental improvido, para manter a liminar que suspendeu os descontos efetuados sobre a remuneração do agravado.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
06/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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