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Jurisprudência


TJAC 1000006-64.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EDITALÍCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. TOLHIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. De acordo com o consolidado entendimento jurisprudencial pátrio, a restituição de valores pagos indevidamente pela Administração a servidor público deve observar o devido processo legal. 2. Na espécie, contudo, não foi assegurado o imprescindível exercício da ampla defesa e do contraditório previamente ao desconto do contracheque do impetrante/agravado das parcelas a ele pagas supostamente de maneira indevida. 3. Agravo Regimental improvido, para manter a liminar que suspendeu os descontos efetuados sobre a remuneração do agravado.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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