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Jurisprudência


TJAC 1000010-33.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo. Associação criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que os pacientes já se encontram em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000010-33.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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