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Jurisprudência


TJAC 1000011-81.2018.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Inocorrência. Membro do Ministério Público. Intimação pessoal. Prerrogativa. - Ainda que presente na audiência onde o ato processual foi praticado, é prerrogativa dos Membros do Ministério Público receber a intimação pessoal via Sistema de Automação da Justiça, a partir de quando se inicia a contagem do prazo para a interposição de eventual Recurso. - Mandado de Segurança concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000011-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros da Câmara Criminal, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Processuais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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