TJAC 1000011-81.2018.8.01.0000
Mandado de Segurança. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Inocorrência. Membro do Ministério Público. Intimação pessoal. Prerrogativa.
- Ainda que presente na audiência onde o ato processual foi praticado, é prerrogativa dos Membros do Ministério Público receber a intimação pessoal via Sistema de Automação da Justiça, a partir de quando se inicia a contagem do prazo para a interposição de eventual Recurso.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000011-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros da Câmara Criminal, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Recurso de Apelação. Negativa de seguimento. Intempestividade. Inocorrência. Membro do Ministério Público. Intimação pessoal. Prerrogativa.
- Ainda que presente na audiência onde o ato processual foi praticado, é prerrogativa dos Membros do Ministério Público receber a intimação pessoal via Sistema de Automação da Justiça, a partir de quando se inicia a contagem do prazo para a interposição de eventual Recurso.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000011-81.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros da Câmara Criminal, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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