TJAC 1000013-56.2015.8.01.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante da relevância da fundamentação em relação ao direito invocado, perigo de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final, conforme previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. A ausência desses requisitos, como ocorrido na espécie, é razão suficiente para impor o indeferimento do pedido.
2. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante da relevância da fundamentação em relação ao direito invocado, perigo de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final, conforme previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. A ausência desses requisitos, como ocorrido na espécie, é razão suficiente para impor o indeferimento do pedido.
2. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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