TJAC 1000013-90.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO-RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A transação penal a que alude o Art. 76 da Lei 9099/95 não importa em condenação do autor do fato, razão pela qual revela-se ilegal o ato administrativo que dita o impetrante como não-recomendado em virtude tão-somente de haver celebrado transação penal. Admitir o contrário seria atribuir ao impetrante a responsabilização pela prática dos atos a ele imputados, independentemente do devido processo legal.
2. Concessão da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO-RECOMENDAÇÃO PARA O CARGO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A transação penal a que alude o Art. 76 da Lei 9099/95 não importa em condenação do autor do fato, razão pela qual revela-se ilegal o ato administrativo que dita o impetrante como não-recomendado em virtude tão-somente de haver celebrado transação penal. Admitir o contrário seria atribuir ao impetrante a responsabilização pela prática dos atos a ele imputados, independentemente do devido processo legal.
2. Concessão da segurança.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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