main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000014-75.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO. REVISÃO DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DO CANDIDATO A NORMA DO EDITAL. NÃO ATINGIMENTO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA. ELIMINAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Os critérios de formulação, correção e atribuição de pontos em provas de concurso constitui ato discricionário da Administração, devendo, como tal, ser adotado ou não de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade. 2. A competência do Poder Judiciário adstringe-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso público. 3. Não há direito líquido e certo a ser protegido quando não evidenciado vício insofismável ou regra desproporcional ou excessiva no edital do concurso, tampouco a reprovação de candidato que não atinge a pontuação mínima exigida em prova prática de digitação para o cargo de escrivão de polícia civil. 4. A jurisprudência dos tribunais superiores e pátrios é uníssona de que o edital é a lei do concurso, vinculando a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 30/05/2014
Data da Publicação : 18/06/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão