TJAC 1000014-75.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO. REVISÃO DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DO CANDIDATO A NORMA DO EDITAL. NÃO ATINGIMENTO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA. ELIMINAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Os critérios de formulação, correção e atribuição de pontos em provas de concurso constitui ato discricionário da Administração, devendo, como tal, ser adotado ou não de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade.
2. A competência do Poder Judiciário adstringe-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso público.
3. Não há direito líquido e certo a ser protegido quando não evidenciado vício insofismável ou regra desproporcional ou excessiva no edital do concurso, tampouco a reprovação de candidato que não atinge a pontuação mínima exigida em prova prática de digitação para o cargo de escrivão de polícia civil.
4. A jurisprudência dos tribunais superiores e pátrios é uníssona de que o edital é a lei do concurso, vinculando a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO. REVISÃO DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO DO CANDIDATO A NORMA DO EDITAL. NÃO ATINGIMENTO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA. ELIMINAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Os critérios de formulação, correção e atribuição de pontos em provas de concurso constitui ato discricionário da Administração, devendo, como tal, ser adotado ou não de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade.
2. A competência do Poder Judiciário adstringe-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso público.
3. Não há direito líquido e certo a ser protegido quando não evidenciado vício insofismável ou regra desproporcional ou excessiva no edital do concurso, tampouco a reprovação de candidato que não atinge a pontuação mínima exigida em prova prática de digitação para o cargo de escrivão de polícia civil.
4. A jurisprudência dos tribunais superiores e pátrios é uníssona de que o edital é a lei do concurso, vinculando a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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