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Jurisprudência


TJAC 1000015-89.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COISA JULGADA MATERIAL. RECONHECIMENTO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O instituto da coisa julgada é uma garantia constitucional, com a finalidade de preservar a certeza das relações jurídicas. 3. Nos termos do art. 472 do CPC, a sentença somente faz coisa julgada entre as partes que tenham figurado na relação processual a ela subjacente, não beneficiando nem prejudicando terceiros. É o que se convencionou chamar de eficácia subjetiva da coisa julgada. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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