TJAC 1000018-10.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DESPROVIDOS DE FUNDAMENTAÇÃO. PODERES E DEVERES DO JUIZ NA CONDUÇÃO DO PROCESSO (ART. 139, CPC). ACERTO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No direito processual civil ao juiz incumbe a direção do processo, dando-lhe impulso oficial (art. 2º, CPC).
2. Deve o juiz velar pela correta tramitação processual sem permitir a ocorrência de erros ou vícios, sejam eles formais ou materiais.
3. Portanto, constando o juiz que os cálculos realizados pela agravante não estavam fundamentados, mostra-se correta a decisão que determinou a apresentação de novos cálculos e que fossem justificados os valores encontrados nas várias planilhas apresentadas.
4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DESPROVIDOS DE FUNDAMENTAÇÃO. PODERES E DEVERES DO JUIZ NA CONDUÇÃO DO PROCESSO (ART. 139, CPC). ACERTO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No direito processual civil ao juiz incumbe a direção do processo, dando-lhe impulso oficial (art. 2º, CPC).
2. Deve o juiz velar pela correta tramitação processual sem permitir a ocorrência de erros ou vícios, sejam eles formais ou materiais.
3. Portanto, constando o juiz que os cálculos realizados pela agravante não estavam fundamentados, mostra-se correta a decisão que determinou a apresentação de novos cálculos e que fossem justificados os valores encontrados nas várias planilhas apresentadas.
4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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