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Jurisprudência


TJAC 1000019-58.2018.8.01.0000

Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil -- "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO. Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência. Recurso conhecido e provido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000748-55.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 21/10/2016, acórdão n.º 3.743 , unânime)

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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