TJAC 1000019-58.2018.8.01.0000
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO.
Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência. Recurso conhecido e provido.
(TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000748-55.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 21/10/2016, acórdão n.º 3.743 , unânime)
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS JUDICIAIS. EQUIVOCOS. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA REMESSA À CONTADORIA PARA REFAZIMENTO DE NOVOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO.
Verificada a ocorrência de erro nos cálculos judiciais, é de se impor nova remessa dos autos à contadoria para correção dos equívocos encontrados. Nula, pois, a decisão que homologou os cálculos que demonstraram estar dissonantes da decisão, ou seja, aplicação, isolada, da comissão de permanência. Recurso conhecido e provido.
(TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000748-55.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 21/10/2016, acórdão n.º 3.743 , unânime)
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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