TJAC 1000020-48.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, observando-se que a Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do réu está suficientemente fundamentada, demonstrando porque foi negado ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, por exigência da ordem pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000020-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, observando-se que a Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do réu está suficientemente fundamentada, demonstrando porque foi negado ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, por exigência da ordem pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000020-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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