main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000020-48.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, observando-se que a Sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do réu está suficientemente fundamentada, demonstrando porque foi negado ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, por exigência da ordem pública. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000020-48.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão