TJAC 1000021-67.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. ELIMINAÇÃO. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
É firme o entendimento na jurisprudência, sobretudo dos Tribunais Superiores, de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. ELIMINAÇÃO. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
É firme o entendimento na jurisprudência, sobretudo dos Tribunais Superiores, de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.
Data do Julgamento
:
30/05/2014
Data da Publicação
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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