TJAC 1000022-18.2015.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE DO EXPEDIENTE
1. Consoante disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, a exposição do fato, do direito e das razões para a reforma do julgado vergastado são requisitos de admissibilidade do recurso de Agravo de Instrumento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE DO EXPEDIENTE
1. Consoante disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, a exposição do fato, do direito e das razões para a reforma do julgado vergastado são requisitos de admissibilidade do recurso de Agravo de Instrumento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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