main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000022-18.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE DO EXPEDIENTE 1. Consoante disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, a exposição do fato, do direito e das razões para a reforma do julgado vergastado são requisitos de admissibilidade do recurso de Agravo de Instrumento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão