TJAC 1000023-37.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Considerando que o tráfico de drogas é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, e ainda tendo em vista que, apesar de a droga ter sido apreendida em comarca diversa, os possíveis destinatários da substância apreendida foram detidos na comarca da autoridade coatora que homologou a prisão em flagrante de todos os envolvidos, restando a competência desta firmada pela prevenção, não havendo que se falar em incompetência territorial.
2. Sendo intempestiva a exceção de incompetência, prorrogada está a competência da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco.
3. A incompetência territorial é nulidade relativa, cuja declaração depende de comprovação do prejuízo, o que, in casu, não se observa.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Considerando que o tráfico de drogas é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, e ainda tendo em vista que, apesar de a droga ter sido apreendida em comarca diversa, os possíveis destinatários da substância apreendida foram detidos na comarca da autoridade coatora que homologou a prisão em flagrante de todos os envolvidos, restando a competência desta firmada pela prevenção, não havendo que se falar em incompetência territorial.
2. Sendo intempestiva a exceção de incompetência, prorrogada está a competência da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco.
3. A incompetência territorial é nulidade relativa, cuja declaração depende de comprovação do prejuízo, o que, in casu, não se observa.
4. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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