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Jurisprudência


TJAC 1000023-37.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. EXCEÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA PRORROGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando que o tráfico de drogas é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, e ainda tendo em vista que, apesar de a droga ter sido apreendida em comarca diversa, os possíveis destinatários da substância apreendida foram detidos na comarca da autoridade coatora que homologou a prisão em flagrante de todos os envolvidos, restando a competência desta firmada pela prevenção, não havendo que se falar em incompetência territorial. 2. Sendo intempestiva a exceção de incompetência, prorrogada está a competência da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco. 3. A incompetência territorial é nulidade relativa, cuja declaração depende de comprovação do prejuízo, o que, in casu, não se observa. 4. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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