TJAC 1000024-17.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 (LEI 13.105/15) - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito, elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica do Alto Acre, goza de presunção de veracidade e, caso não ocorra prova cabal em contrário do que nele consta, deve prevalecer até prova em contrário. Inteligência do art. 405 do CPC.
2. Nos termos do art. 300, do CPC (Lei n. 13.105/15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
3. Estando ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por outro lado, mostrando-se necessária a instrução, com a dilação probatória, deve mantida a decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 (LEI 13.105/15) - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. O Laudo Pericial de Acidente de Trânsito, elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica do Alto Acre, goza de presunção de veracidade e, caso não ocorra prova cabal em contrário do que nele consta, deve prevalecer até prova em contrário. Inteligência do art. 405 do CPC.
2. Nos termos do art. 300, do CPC (Lei n. 13.105/15), a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
3. Estando ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, por outro lado, mostrando-se necessária a instrução, com a dilação probatória, deve mantida a decisão que indeferiu pedido de suspensão dos efeitos do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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