TJAC 1000024-22.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. EXEGESE DO ART. 273, DO CPC.
1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a presença simultânea da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. À míngua de elementos suficientes para contrastar o resultado da perícia administrativa, que não reconheceu a permanência de incapacidade, mantém-se a decisão que relega a decisão acerca do auxílio-doença após a realização de perícia judicial, eis que ausente a prova inequívoca do direito alegado.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. EXEGESE DO ART. 273, DO CPC.
1. Para a concessão da tutela antecipada é necessária a presença simultânea da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
2. À míngua de elementos suficientes para contrastar o resultado da perícia administrativa, que não reconheceu a permanência de incapacidade, mantém-se a decisão que relega a decisão acerca do auxílio-doença após a realização de perícia judicial, eis que ausente a prova inequívoca do direito alegado.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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