TJAC 1000026-21.2016.8.01.0000
Estabelecimento prisional. Decisão. Déficit de vagas. Superlotação. Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta. Prazo. Descumprimento. Melhorias. Implementação. Interdição. Ineficácia/Desnecessidade.
- Restando demonstrado nos autos que os impetrantes implementaram a maioria das medidas de melhoria estabelecidas no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, a interdição dos estabelecimentos prisionais determinada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais se reveste de medida ineficaz.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000026-21.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Estabelecimento prisional. Decisão. Déficit de vagas. Superlotação. Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta. Prazo. Descumprimento. Melhorias. Implementação. Interdição. Ineficácia/Desnecessidade.
- Restando demonstrado nos autos que os impetrantes implementaram a maioria das medidas de melhoria estabelecidas no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, a interdição dos estabelecimentos prisionais determinada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais se reveste de medida ineficaz.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000026-21.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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