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Jurisprudência


TJAC 1000026-21.2016.8.01.0000

Ementa
Estabelecimento prisional. Decisão. Déficit de vagas. Superlotação. Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta. Prazo. Descumprimento. Melhorias. Implementação. Interdição. Ineficácia/Desnecessidade. - Restando demonstrado nos autos que os impetrantes implementaram a maioria das medidas de melhoria estabelecidas no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajuste de Conduta, a interdição dos estabelecimentos prisionais determinada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais se reveste de medida ineficaz. - Mandado de Segurança concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000026-21.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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