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Jurisprudência


TJAC 1000027-74.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de matéria de fato. 2. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado. 3. Writ não conhecido.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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