TJAC 1000027-74.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de matéria de fato.
2. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Writ não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de matéria de fato.
2. Não se conhece de habeas corpus em que se argumenta a existência de constrangimento ilegal, quando o impetrante não instruiu o pedido com os documentos necessários a viabilizar a comprovação do alegado.
3. Writ não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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