TJAC 1000030-29.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva ou inexistência de fundamentação idônea quando a decisão da autoridade coatora está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, ante o descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, materializado por reiterados atos de violência e ameaça praticados contra a vítima.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva ou inexistência de fundamentação idônea quando a decisão da autoridade coatora está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, ante o descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, materializado por reiterados atos de violência e ameaça praticados contra a vítima.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão