TJAC 1000030-92.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Pena. Cumprimento . Progressão de regime. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000030-92.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer da Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Pena. Cumprimento . Progressão de regime. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000030-92.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer da Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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