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Jurisprudência


TJAC 1000030-92.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Pena. Cumprimento . Progressão de regime. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o não conhecimento deste. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000030-92.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer da Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 26/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contravenções Penais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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