TJAC 1000031-72.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Instrução criminal concluída. Excesso de prazo para que a Sentença seja prolatada. Constrangimento ilegal não configurado.
- Verificando que a instrução criminal da Ação Penal já foi concluída e os autos já estão conclusos para que a Sentença seja prolatada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000031-72.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Instrução criminal concluída. Excesso de prazo para que a Sentença seja prolatada. Constrangimento ilegal não configurado.
- Verificando que a instrução criminal da Ação Penal já foi concluída e os autos já estão conclusos para que a Sentença seja prolatada, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000031-72.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
03/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão