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Jurisprudência


TJAC 1000032-28.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA, ISOLADAMENTE, GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita do habeas corpus não serve para análise probatória, sobretudo para sopesar o pleito de negativa da autoria delitiva. 2. Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente amparada nos indícios suficientes de autoria, comprovação da materialidade e para a garantira da ordem púbica, não há que se falar em ausência de fundamentação. 3. É consabido e reiteradamente decidido nessa Colenda Câmara Criminal que as condições pessoais do paciente não são suficientes para, de maneira isolada, garantirem a liberdade provisória, devendo estar aliadas à outros elementos permissivos.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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