TJAC 1000032-96.2014.8.01.0000
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Delito Praticado sem o Uso de Arma e Sem Violência Moderada ou Excessiva. Ausência dos Requisitos Autorizadores da Custódia Cautelar. Constrangimento. Ordem Concedida.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjecturas sem apoio em fatos concretos.
2. O modus operandi do crime, quando inerente ao tipo penal, não se constitui em elemento para a decretação do instituto da prisão preventiva.
3. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000032-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Delito Praticado sem o Uso de Arma e Sem Violência Moderada ou Excessiva. Ausência dos Requisitos Autorizadores da Custódia Cautelar. Constrangimento. Ordem Concedida.
1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjecturas sem apoio em fatos concretos.
2. O modus operandi do crime, quando inerente ao tipo penal, não se constitui em elemento para a decretação do instituto da prisão preventiva.
3. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000032-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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