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Jurisprudência


TJAC 1000032-96.2014.8.01.0000

Ementa
V V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. V v. Habeas Corpus. Roubo Majorado. Prisão Preventiva. Delito Praticado sem o Uso de Arma e Sem Violência Moderada ou Excessiva. Ausência dos Requisitos Autorizadores da Custódia Cautelar. Constrangimento. Ordem Concedida. 1. A prisão preventiva constitui uma exceção e só deve ser determinada em casos excepcionais, não a justificando a simples gravidade do crime e meras conjecturas sem apoio em fatos concretos. 2. O modus operandi do crime, quando inerente ao tipo penal, não se constitui em elemento para a decretação do instituto da prisão preventiva. 3. Ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000032-96.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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