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Jurisprudência


TJAC 1000033-81.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA GRAVE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Verificada a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança do direito alegado e no fundado receio de dano irreparável, deve ser deferido, em antecipação de tutela, o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovido de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não esteja contemplado pelas ações de política pública de saúde.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 14/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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