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Jurisprudência


TJAC 1000036-94.2018.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO NA ORIGEM. APREENSÃO CONSIDERÁVEL DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP NÃO EVIDENCIADAS. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1. A ação de revisão criminal constitui-se em medida de exceção, cabível apenas nos casos taxativamente arrolados em lei (Art. 621 do CPP). Na hipótese dos autos o regime prisional foi estabelecido em conformidade com a lei penal (Art. 33 do CP), com atenção à legislação específica (Lei nº 11.343/06) e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inexistindo vício a ser sanado. 2. Revisão julgada improcedente.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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