- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000039-83.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça, Violência doméstica. Liberdade provisória. Fiança. Valor. Redução. Concessão. - Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. - Habeas parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-83.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão