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Jurisprudência


TJAC 1000039-88.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Denúncia. Ação Penal. Trancamento. Princípio da Insignificância. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se que a conduta dos pacientes não caracateriza crime de bagatela, impossibilitando a aplicação do princípio da insignificância, não há que se falar em constrangimento ilegal no recebimento da Denúncia contra os mesmos, impondo-se a denegação da Ordem. - O trancamento da Ação Penal é medida excepcional não configurada na hipótese dos autos, a qual deve ser examinada pelo Juiz singular. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000039-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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