TJAC 1000040-39.2015.8.01.0000
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. DELITO ANÁLOGO À RECEPTAÇÃO E FRAUDE. CONDUTA INFRACIONAL. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do menor na sociedade, mas inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais.
2. A medida socioeducativa de internação mostra-se adequada à hipótese, porquanto embora análoga a infração imputada ao adolescente ao delito de receptação e fraude, cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa, dos antecedentes do menor resulta a prática de outro delito. Inteligência do art. 122, II, do ECA.
3. Ordem denegada.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. DELITO ANÁLOGO À RECEPTAÇÃO E FRAUDE. CONDUTA INFRACIONAL. REITERAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não excluem seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do menor na sociedade, mas inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais.
2. A medida socioeducativa de internação mostra-se adequada à hipótese, porquanto embora análoga a infração imputada ao adolescente ao delito de receptação e fraude, cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa, dos antecedentes do menor resulta a prática de outro delito. Inteligência do art. 122, II, do ECA.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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