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Jurisprudência


TJAC 1000040-68.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro. Sentença condenatória transitada em julgado. Alteração do regime inicial do cumprimento da pena. Via inadequada. Não conhecimento. - O habeas corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial fixado na Sentença condenatória já transitada em julgado, pois isso importaria na reforma daquela. Impõe-se, por conseguinte, o não conhecimento da Ordem. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000040-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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