TJAC 1000040-68.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro. Sentença condenatória transitada em julgado. Alteração do regime inicial do cumprimento da pena. Via inadequada. Não conhecimento.
- O habeas corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial fixado na Sentença condenatória já transitada em julgado, pois isso importaria na reforma daquela. Impõe-se, por conseguinte, o não conhecimento da Ordem.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000040-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro. Sentença condenatória transitada em julgado. Alteração do regime inicial do cumprimento da pena. Via inadequada. Não conhecimento.
- O habeas corpus não é a via adequada para alterar o regime inicial fixado na Sentença condenatória já transitada em julgado, pois isso importaria na reforma daquela. Impõe-se, por conseguinte, o não conhecimento da Ordem.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000040-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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