TJAC 1000041-53.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Mandado de prisão em aberto. Equívoco. Concessão.
- A prisão do paciente decorreu de erro de comunicação, uma vez que não foi dada baixa em mandado de prisão anteriormente expedido, mas cuja custódia já tinha sido revogada.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000041-53.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Mandado de prisão em aberto. Equívoco. Concessão.
- A prisão do paciente decorreu de erro de comunicação, uma vez que não foi dada baixa em mandado de prisão anteriormente expedido, mas cuja custódia já tinha sido revogada.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000041-53.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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