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Jurisprudência


TJAC 1000041-53.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Mandado de prisão em aberto. Equívoco. Concessão. - A prisão do paciente decorreu de erro de comunicação, uma vez que não foi dada baixa em mandado de prisão anteriormente expedido, mas cuja custódia já tinha sido revogada. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000041-53.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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