TJAC 1000044-13.2014.8.01.0000
Mandado de Segurança. Medicamento. Necessidade. Estado. Fornecimento. Dever.
É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para 0 custear.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000044-13.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Necessidade. Estado. Fornecimento. Dever.
É dever do Estado, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para 0 custear.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000044-13.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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