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Jurisprudência


TJAC 1000046-12.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312, CPP. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PROJEÇÃO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A gravidade do delito dissociada de elementos concretos do evento delituoso, juntamente com as condições pessoais favoráveis do paciente, evidencia que a imposição da segregação cautelar mostra-se desarrazoada. 2. A prisão provisória se mostra legítima e compatível com a presunção de inocência somente se adotada, em caráter excepcional, mediante decisão suficientemente motivada. 3. As condições pessoais favoráveis aliadas à ausência do "periculum libertatis", autorizam a concessão da ordem.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul