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Jurisprudência


TJAC 1000046-80.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. GUARDA DE MENOR. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A guarda de menor deve ser concedida consoante aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. 2. Uma vez já adaptada às rotinas de convivência com os avós maternos, que demonstram condições emocionais, financeiras e psicológicas para cuidar da menor, não há motivo para que a menor seja colocada sob guarda do genitor neste momento processual, sendo-lhe resguardado o direito de visitação. 3. Concedida guarda provisória até a prolação da sentença de mérito. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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