TJAC 1000048-16.2015.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPORTE: SALÁRIO MÍNIMO. MAJORAÇÃO INADEQUADA. FRAGILIDADE DE PROVAS. CURSO PROFISSIONALIZANTE. CUSTEIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Exsurge a fragilidade das provas apresentadas pela Agravante, notadamente à falta de manifestação da parte adversa, bem como o elevado importe comparativo da remuneração àquelas geralmente pagas ao exercício da mesma função bem como a natureza alimentar do pensionamento mensal, que o torna irrepetível, tornando adequado manter o valor dos alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo.
2. Consiste o alegado quadro de depressão da Agravante em fundamento do pedido de dano moral, entretanto, elidido responsabilizar a empresa Agravada pela profissionalização da Agravante, mas a esta fornecer condições de sobrevivência enquanto impossibilitada de exercer suas funções laborais.
3. Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPORTE: SALÁRIO MÍNIMO. MAJORAÇÃO INADEQUADA. FRAGILIDADE DE PROVAS. CURSO PROFISSIONALIZANTE. CUSTEIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Exsurge a fragilidade das provas apresentadas pela Agravante, notadamente à falta de manifestação da parte adversa, bem como o elevado importe comparativo da remuneração àquelas geralmente pagas ao exercício da mesma função bem como a natureza alimentar do pensionamento mensal, que o torna irrepetível, tornando adequado manter o valor dos alimentos provisórios no patamar de um salário mínimo.
2. Consiste o alegado quadro de depressão da Agravante em fundamento do pedido de dano moral, entretanto, elidido responsabilizar a empresa Agravada pela profissionalização da Agravante, mas a esta fornecer condições de sobrevivência enquanto impossibilitada de exercer suas funções laborais.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
28/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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