TJAC 1000051-05.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000051-05.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000051-05.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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