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Jurisprudência


TJAC 1000051-97.2017.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I, DO CPP. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À DIMINUIÇÃO DE ATENUANTE. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. A atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, deve incidir quando integra o acervo probatório e serve de fundamentação para a condenação. Súmula nº. 545, do Superior Tribunal de Justiça. A diminuição da reprimenda no patamar de 1/25 da pena-base, ante o reconhecimento de atenuante, não se encontra pautada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo viável a fixação de 1/8 referente à atenuante reconhecida.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Latrocínio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco