TJAC 1000051-97.2017.8.01.0000
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I, DO CPP. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À DIMINUIÇÃO DE ATENUANTE. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA.
A atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, deve incidir quando integra o acervo probatório e serve de fundamentação para a condenação. Súmula nº. 545, do Superior Tribunal de Justiça.
A diminuição da reprimenda no patamar de 1/25 da pena-base, ante o reconhecimento de atenuante, não se encontra pautada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo viável a fixação de 1/8 referente à atenuante reconhecida.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO I, DO CPP. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM REFERENTE À DIMINUIÇÃO DE ATENUANTE. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA.
A atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, deve incidir quando integra o acervo probatório e serve de fundamentação para a condenação. Súmula nº. 545, do Superior Tribunal de Justiça.
A diminuição da reprimenda no patamar de 1/25 da pena-base, ante o reconhecimento de atenuante, não se encontra pautada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo viável a fixação de 1/8 referente à atenuante reconhecida.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco