TJAC 1000053-33.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA DE PRÓPRIO PUNHO. INEXISTÊNCIA DE OUTORGA EM PROCURAÇÃO DE PODERES ESPECIAIS PARA ESTE FIM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inexistência de poderes especiais ao patrono para declarar carência de recursos financeiros da parte para suportar o pagamento das custas processuais impõe a juntada de declaração firmada de próprio punho pelo requerente, na medida em que há assunção de responsabilidade pela veracidade da mencionada declaração, sob as penas da lei.
2. Decisão que indeferiu a gratuidade judiciária mantida.
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA DE PRÓPRIO PUNHO. INEXISTÊNCIA DE OUTORGA EM PROCURAÇÃO DE PODERES ESPECIAIS PARA ESTE FIM. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inexistência de poderes especiais ao patrono para declarar carência de recursos financeiros da parte para suportar o pagamento das custas processuais impõe a juntada de declaração firmada de próprio punho pelo requerente, na medida em que há assunção de responsabilidade pela veracidade da mencionada declaração, sob as penas da lei.
2. Decisão que indeferiu a gratuidade judiciária mantida.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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