TJAC 1000057-12.2014.8.01.0000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.. PRELIMINAR. ICMS. COBRANÇA. PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES. CONSUMIDOR FINAL. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA. RECURSO PRÓVIDO EM PARTE.
1. Nas operações de venda interestadual a consumidor final, aplica-se somente a alíquota interna do Estado de origem (CF, § 2º, inc. VIII, do art. 155, da Constituição Federal).
2. De outra parte, no caso de obrigações de dar, fazer ou não fazer, os arts. 461-A, § 3º, e 461, § 5º, do CPC, possibilitam ao magistrado adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Todavia, na espécie, configurada a exorbitância, o valor fixado deve ser reduzido, especialmente pela relação com o Poder Público, embora o valor do bem jurídico a proteger, no caso a atuação econômica da empresa.
3. Recurso conhecido provido, em parte.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.. PRELIMINAR. ICMS. COBRANÇA. PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES. CONSUMIDOR FINAL. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA. RECURSO PRÓVIDO EM PARTE.
1. Nas operações de venda interestadual a consumidor final, aplica-se somente a alíquota interna do Estado de origem (CF, § 2º, inc. VIII, do art. 155, da Constituição Federal).
2. De outra parte, no caso de obrigações de dar, fazer ou não fazer, os arts. 461-A, § 3º, e 461, § 5º, do CPC, possibilitam ao magistrado adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Todavia, na espécie, configurada a exorbitância, o valor fixado deve ser reduzido, especialmente pela relação com o Poder Público, embora o valor do bem jurídico a proteger, no caso a atuação econômica da empresa.
3. Recurso conhecido provido, em parte.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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